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Jurisprudência STF 1361517 de 18 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1361517 AgR-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

27/03/2023

Data de publicação

18/04/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2023 PUBLIC 18-04-2023

Partes

EMBTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : RAFAEL PEREIRA BACELAR EMBDO.(A/S) : DROGARIA MORUMBI DE PIRACICABA LTDA - ME ADV.(A/S) : JOSE AREF SABBAGH ESTEVES

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO EM 10.10.2022. TEMA 1244. CONSELHO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA EM MÚLTIPLOS DE SALÁRIOS MÍNIMOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC. 1. Verifica-se a inclusão superveniente da controvérsia em exame na sistemática da repercussão geral, Tema 1244, cujo recurso paradigma é o ARE 1.409.059-RG, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, Sessão plenária virtual de 03.02.2023. 2. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo interposto pelo ora Embargante, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência para tornar sem efeito o acórdão proferido em sede de agravo regimental (eDOC 32) e a decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, ora embargante (eDOC 26), a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC (art. 328 do RISTF), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DEVOLUÇÃO, AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 792321 AgR-EDv (TP). - Decisões monocráticas citadas: (DEVOLUÇÃO, AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1412624 AgR, ARE 1417695, ARE 1405555 AgR. Número de páginas: 9. Análise: 27/04/2023, BMP.

Jurisprudência STF 1361517 de 18 de Abril de 2023