Jurisprudência STF 1361517 de 18 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1361517 AgR-EDv
Classe processual
EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
27/03/2023
Data de publicação
18/04/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2023 PUBLIC 18-04-2023
Partes
EMBTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : RAFAEL PEREIRA BACELAR EMBDO.(A/S) : DROGARIA MORUMBI DE PIRACICABA LTDA - ME ADV.(A/S) : JOSE AREF SABBAGH ESTEVES
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO EM 10.10.2022. TEMA 1244. CONSELHO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA EM MÚLTIPLOS DE SALÁRIOS MÍNIMOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC. 1. Verifica-se a inclusão superveniente da controvérsia em exame na sistemática da repercussão geral, Tema 1244, cujo recurso paradigma é o ARE 1.409.059-RG, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, Sessão plenária virtual de 03.02.2023. 2. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo interposto pelo ora Embargante, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência para tornar sem efeito o acórdão proferido em sede de agravo regimental (eDOC 32) e a decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, ora embargante (eDOC 26), a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC (art. 328 do RISTF), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DEVOLUÇÃO, AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 792321 AgR-EDv (TP). - Decisões monocráticas citadas: (DEVOLUÇÃO, AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1412624 AgR, ARE 1417695, ARE 1405555 AgR. Número de páginas: 9. Análise: 27/04/2023, BMP.