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Jurisprudência STF 1361461 de 02 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1361461 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

19/12/2023

Data de publicação

02/02/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-02-2024 PUBLIC 02-02-2024

Partes

AGTE.(S) : HÉLIO CUSTÓDIO LOPES ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS ADV.(A/S) : EDUARDO VIDAL VIOLA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 23.08.2023. EXECUÇÃO ACIDENTÁRIA. ATUALIZAÇÃO DO DEBITO. PRECATÓRIO EXPEDIDO ANTES DE 2015. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF NAS ADIs 4.357 E 4.425. 1. No caso concreto, o Tribunal a quo aplicou a Taxa Referencial como índice de correção monetária do débito questionado, conforme a orientação traçada por esta Suprema Corte ao apreciar e modular os efeitos das ADIs 4.357 e 4.425. 2. Na modulação dos efeitos do julgado nas ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF, esta Suprema Corte, ao levar em consideração a vigência das Leis nºs 12.919/13 nº 13.080/15, apenas resguardou a eficácia de tal legislação para fins de atualização de precatórios relativamente ao período no qual elas estiveram vigentes, não alcançando períodos pretéritos (Precedente: 1.334.762-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012919 ANO-2013 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013080 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRECATÓRIO, ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA) ARE 1334762 AgR (1ªT). Número de páginas: 20. Análise: 23/02/2024, BMP.

Jurisprudência STF 1361461 de 02 de Fevereiro de 2024