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Jurisprudência STF 1361423 de 07 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1361423 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

29/05/2023

Data de publicação

07/06/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2023 PUBLIC 07-06-2023

Partes

AGTE.(S) : RIPER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S) : PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO ADV.(A/S) : BENEDICTO PEREIRA PORTO NETO ADV.(A/S) : JULIANO BARBOSA DE ARAUJO ADV.(A/S) : MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT ADV.(A/S) : LUCAS RODRIGUES OLIVEIRA SILVA AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : ADSON JEAN MENDES LAVOR

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 17.03.2023. EXECUÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA. PRECATÓRIO. ART. 78 DO ADCT. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA APENAS NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO APÓS O PERÍODO DE GRAÇA. TEMA 132 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANTE 17. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário interposto pelo ora Recorrido preencheu os pressupostos de admissibilidade recursal. A matéria é de nível constitucional, não demanda o reexame de fatos e provas e os dispositivos constitucionais (artigos 78 do ADCT e 100 da CR) estão devidamente prequestionados. 2. O Supremo Tribunal Federal assentou que, para o pagamento de precatório, não incidem juros de mora durante o prazo previsto no art. 100, § 1º, da Constituição da República. 3. Não há que se falar em juros moratórios em relação às parcelas anuais, na forma dos arts. 33 e 78 do ADCT, se não houve inadimplência da Fazenda Pública quanto ao pagamento. 4. Apenas após o período de graça, eventual inadimplemento passa a se sujeitar à incidência de juros moratórios e, tampouco nessa hipótese, há possibilidade de retroação dos juros também sobre o prazo constitucional de pagamento. 5. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que “a condenação ao pagamento de juros moratórios fixada na sentença com trânsito em julgado não impede seja observada a jurisprudência que afastou a caracterização da mora no prazo constitucional para satisfação de precatórios”. Nesse sentido: RE 1.337.277-AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, DJe 24.03.2022. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o Tribunal de origem, ao reformar parcialmente a sentença, não condenou as partes em verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o Tribunal de origem, ao reformar, parcialmente, a sentença não condenou as partes em verba honorária (eDOC 7, p. 10), tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023.

Indexação

- INOBSERVÂNCIA, ENTENDIMENTO, SÚMULA, STF. PAGAMENTO, DECORRÊNCIA, SENTENÇA, TRÂNSITO EM JULGADO, PRECATÓRIO, CÁLCULO, JUROS DE MORA, IMPOSSIBILIDADE, RESTITUIÇÃO, ESTABILIDADE, RELAÇÃO JURÍDICA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00001 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00033 ART-00078 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000017 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PAGAMENTO, JUROS DE MORA, SENTENÇA, TRÂNSITO EM JULGADO, COISA JULGADA, PRECATÓRIO) AI 795809 AgR (1ªT), RE 566030 AgR-AgR (1ªT), AI 850091 AgR (1ªT), RE 652059 AgR-EDv (TP), RE 544033 AgR-segundo (1ªT), RE 1337277 AgR (2ªT). (PRECATÓRIO, INCIDÊNCIA, JUROS COMPENSATÓRIOS, JUROS DE MORA, PRAZO) RE 590751 (TP), RE 871962 AgR (1ªT), ARE 1098732 AgR (2ªT), RE 1101195 AgR (2ªT), ARE 1160013 ED-AgR (2ªT), ARE 1308935 AgR (2ªT), RE 591085 QO-RG (TP), RE 590751 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (PRECATÓRIO, INCIDÊNCIA, JUROS COMPENSATÓRIOS, JUROS DE MORA, PRAZO) RE 1163387, RE 1350592, ARE 1417600, RE 1404096. Número de páginas: 41. Análise: 30/10/2023, MAV.