Jurisprudência STF 1361389 de 25 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1361389 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
03/07/2023
Data de publicação
25/08/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-08-2023 PUBLIC 25-08-2023
Partes
AGTE.(S) : WALTER JACOMO TONIOLO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROBERTO ELIAS CURY AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE JUNDIAI ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE JUNDIAI
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. QUESTÃO DE ORDEM NAS ADIS 4.357 E 4.425. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). 1. O Supremo conferiu efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a fim de assegurar a aplicação da TR como índice de atualização monetária apenas quanto a precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015 (ADI 4.357 QO e ADI 4.425 QO). 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e deixou de arbitrar honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL (IPCA-E), ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001F LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TAXA REFERENCIAL (TR), ÍNDICE, CORREÇÃO MONETÁRIA, PRECATÓRIO, RPV, MARCO TEMPORAL, MODULAÇÃO DE EFEITOS) ADI 4425 QO (TP), ADI 4357 QO (TP), RE 1162628 AgR-ED (2ªT), ARE 1340202 AgR (2ªT), ARE 1396682 AgR (1ªT), ARE 1400785 AgR (1ªT). (ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA, TAXA REFERENCIAL (TR)) RE 870947 RG (TP). - Decisão monocrática citada: (TAXA REFERENCIAL (TR), ÍNDICE, CORREÇÃO MONETÁRIA, PRECATÓRIO, RPV, MARCO TEMPORAL, MODULAÇÃO DE EFEITOS) RE 1197964 AgR. Número de páginas: 12. Análise: 06/09/2023, AMS.