Jurisprudência STF 1361323 de 24 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1361323 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
16/08/2022
Data de publicação
24/08/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2022 PUBLIC 24-08-2022
Partes
EMBTE.(S) : STUDIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI ADV.(A/S) : CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS, APENAS PARA SANAR A OMISSÃO. 1. A decisão embargada incidiu em omissão quanto ao fundamento na alínea “c” do art. 102 da Constituição Federal. 2. A admissibilidade do recurso extraordinário interposto com fulcro na alínea c do permissivo constitucional exige que a parte recorrente demonstre, de forma inequívoca, que a decisão recorrida tenha julgado válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal, o que não se verifica na espécie (Súmula 284 do STF). 3. Embargos de declaração PARCIALMENTE PROVIDOS apenas para sanar a omissão apontada no acórdão recorrido, mantendo-se o acórdão embargado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração apenas para sanar a omissão apontada no acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.8.2022 a 15.8.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, INADMISSIBILIDADE, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) RE 896468 AgR (1ªT), RE 1183212 AgR (2ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) Rcl 22386 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 08/09/2022, LPC.