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Jurisprudência STF 1361233 de 10 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1361233 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

02/05/2022

Data de publicação

10/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 09-05-2022 PUBLIC 10-05-2022

Partes

AGTE.(S) : ROSANGELA SOUZA BERNARDO ADV.(A/S) : RODRIGO MACEDO DE CARVALHO ADV.(A/S) : RUI BARROS LEAL FARIAS ADV.(A/S) : MIGUEL ROCHA NASSER HISSA AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS DO EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - Conforme as Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal, é inviável, no recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório autos e a análise das cláusulas de edital de certame. Precedentes. II – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/2015, observados os limites legais. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, aplicou multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015) e, com apoio no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, majorou os honorários em 10% (dez por cento) do total da verba fixada a esse título, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 21/07/2022, ABO.


Jurisprudência STF 1361233 de 10 de Maio de 2022