Jurisprudência STF 1361158 de 20 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1361158 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/05/2022
Data de publicação
20/05/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022
Partes
AGTE.(S) : ADILSON CLAUDIO PREUSS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MAYARA REGINA DA COSTA BARRAL AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CURITIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. 3. Criação e comercialização de animais. Lei 13.914/2011, do Município de Curitiba. 4. Apreensão de cães. Aplicação de multa. Estabelecimento sem alvará de funcionamento e sem condições mínimas de habitabilidade. 5. Necessidade de reexame da legislação local e do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência das Súmulas 280 e 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-013914 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, PR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, ANIMAL, MAUS-TRATOS, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 922648 AgR (1ªT), ARE 1237124 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 20/07/2022, BPC.