Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1361071 de 20 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1361071 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

30/05/2022

Data de publicação

20/06/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022

Partes

AGTE.(S) : JOAO ANTONIO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA ADV.(A/S) : ANDRE GARCIA XEREZ SILVA ADV.(A/S) : LIVIA CHAVES LEITE AGDO.(A/S) : MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES ADV.(A/S) : ANDERSON QUEIROZ COSTA ADV.(A/S) : NATHAN RECAMONDE LUCENA ADV.(A/S) : LEONARDO ROBERTO OLIVEIRA DE VASCONCELOS ADV.(A/S) : CASSIO FELIPE GOES PACHECO ADV.(A/S) : FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR

Ementa

EMENTA Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Eleições de 2020. Registro de candidatura. Prefeita eleita. Fato superveniente apto a afastar a inelegibilidade. Decisão liminar. Suspensão dos efeitos. Mérito da decisão proferida pela Justiça Comum. Revisão. Incompetência da Justiça Eleitoral. Súmula nº 41/TSE. Fundamentos não infirmados. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. Consoante declinado na decisão agravada, assentou-se no acórdão do TSE que a questão da suposta nulidade da tutela de urgência obtida pela candidata perante a Justiça Comum não poderia ser objeto de análise pela Justiça Eleitoral, tendo em vista o disposto na Súmula nº 41/TSE. 2. Diante dessas circunstâncias, inviável o trânsito do recurso extraordinário, o qual não se presta para o reexame de matéria infraconstitucional. Precedentes. 3. Tal fundamento não foi impugnado nas razões do agravo interno, o que atrai o óbice da Súmula nº 287/STF. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMTSE-000041 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1144981 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 10/08/2022, MJC.

Jurisprudência STF 1361071 de 20 de Junho de 2022