Jurisprudência STF 1360863 de 20 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1360863 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
30/05/2022
Data de publicação
20/06/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022
Partes
EMBTE.(S) : PARTIDO VERDE - PV - 43 - COMISSAO PROVISORIA - MUNICIPAL - CRISTALINA / GO EMBTE.(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO EMBTE.(S) : ADRIANO GONCALVES RIBEIRO EMBTE.(S) : ANTONIO THIAGO DA SILVA TORRES EMBTE.(S) : MARCELO DA SILVA SOUZA EMBTE.(S) : CAIRO BORGES DA SILVA EMBTE.(S) : JOSE AILTON NUNES EMBTE.(S) : WILLIAN MOREIRA GONCALVES EMBTE.(S) : FERNANDO ALVES DA COSTA EMBTE.(S) : FERNANDO MARTINS LOBO ADV.(A/S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Embargos de declaração. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Fundamentos não impugnados. Súmula nº 287/STF. Ausência de omissão. Recurso meramente protelatório. Rejeição. Aplicação de multa. 1. No caso vertente, o acordão embargado não incorreu em omissão, tendo assentado, de maneira clara e fundamentada, que a deficiência na fundamentação apresentada pelos embargantes atraiu o óbice das Súmulas nºs 283, 284 e 287/STF. 2. Embargos de declaração rejeitados e julgados manifestamente protelatórios, com aplicação de multa no valor equivalente a um salário mínimo, nos termos do § 6º do art. 275 do CE.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e aplicou multa no valor equivalente a um salário mínimo (art. 275, § 6º, do CE), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00275 PAR-00006 PAR-00007 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REITERAÇÃO, ARGUMENTO, CARÁTER PROTELATÓRIO) ARE 919449 AgR-ED (2ªT), RE 999106 AgR-ED (2ªT), RE 596586 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 10/08/2022, ABO.