Jurisprudência STF 1360863 de 05 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1360863 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
11/04/2022
Data de publicação
05/05/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022
Partes
AGTE.(S) : PARTIDO VERDE - PV - 43 - COMISSAO PROVISORIA - MUNICIPAL - CRISTALINA / GO AGTE.(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO AGTE.(S) : ADRIANO GONCALVES RIBEIRO AGTE.(S) : ANTONIO THIAGO DA SILVA TORRES AGTE.(S) : MARCELO DA SILVA SOUZA AGTE.(S) : CAIRO BORGES DA SILVA AGTE.(S) : JOSE AILTON NUNES AGTE.(S) : WILLIAN MOREIRA GONCALVES AGTE.(S) : FERNANDO ALVES DA COSTA AGTE.(S) : FERNANDO MARTINS LOBO ADV.(A/S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Fundamentos não impugnados. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento. 1. Consoante assentado na decisão agravada, “[a] Suprema Corte firmou o entendimento de que deve a parte impugnar todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso extraordinário, o que não ocorreu na espécie, uma vez que mantida incólume a motivação anteriormente reproduzida, relativa à incidência das Súmulas nº 283 e 284 deste Supremo Tribunal Federal”. 2. É inviável o agravo interno no qual a parte não se desincumbe do ônus de impugnar especificadamente os fundamentos do decisum em que não se admite recurso extraordinário com agravo. Incidência da Súmula nº 287 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno do qual não se conhece.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 287/STF) ARE 1305879 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 19/07/2022, MJC.