Jurisprudência STF 1360824 de 28 de Outubro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1360824 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
29/08/2022
Data de publicação
28/10/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 27-10-2022 PUBLIC 28-10-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS AGDO.(A/S) : BRENA DE LOURDES AGUIAR LIMA ADV.(A/S) : JOSIAS MARTINS DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MONA RODRIGUES CALID ALBUQUERQUE
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS. DESCUMPRIMENTO DA TESE DE JULGAMENTO DO TEMA RG Nº 784: INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. 1. Na espécie, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com base nos pressupostos fático-probatórios constante dos autos, reconheceu o direito subjetivo da agravada à nomeação, sem expansão do número de vagas originalmente ofertadas no concurso, considerando a situação de desistência de candidatos melhor classificados. 2. O reexame da matéria fática e dos elementos probatórios que fundamentam o acórdão recorrido é inviável em sede de recurso extraordinário, caracterizada a incidência do óbice do enunciado nº 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.8.2022 a 26.8.2022.
Indexação
- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. GILMAR MENDES: VACÂNCIA, CARGO PÚBLICO, DECORRÊNCIA, EXONERAÇÃO.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, DESISTENCIA, CANDIDATO APROVADO, NOMEAÇÃO, FATO, PROVA) RE 916425 AgR (1ªT), RE 1268057 AgR (2ªT), RE 1319254 AgR (2ªT). Número de páginas: 19. Análise: 11/11/2022, MJC.