Jurisprudência STF 1360704 de 15 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1360704 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
14/02/2024
Data de publicação
15/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2024 PUBLIC 15-04-2024
Partes
AGTE.(S) : COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZENS GERAIS ADV.(A/S) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO ADV.(A/S) : JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SANTOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTOS ADV.(A/S) : ELIANE ELIAS MATEUS
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADEQUAÇÃO DO AGRAVO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO RELATIVA À APLICAÇÃO DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM: ADEQUAÇÃO DO AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, CPC). 1. Conquanto a fundamentação da inadmissão do recurso extraordinário também esteja estabelecida na infraconstitucionalidade do debate, além da aplicação do Tema RG nº 385, a impugnação volta-se, tão somente, contra a aplicação da tese paradigmática. 2. Das razões recursais do agravo em recurso extraordinário, interposto com base no art. 1.042 do Código de Processo Civil, verifico que a pretensão visa ao distinguishing em relação ao paradigma aplicado. 3. Cabível, na hipótese, o agravo interno, previsto no art. 1.021 do Código de Processo Civil, endereçado ao Tribunal de origem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Veja RE 594015 RG do STF. Número de páginas: 6. Análise: 07/05/2024, AMS.