Jurisprudência STF 1360554 de 10 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1360554 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
27/03/2023
Data de publicação
10/04/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023
Partes
EMBTE.(S) : EMERSON CHEMIN EMBTE.(S) : MATHEUS CHEMIN EMBTE.(S) : MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA NICOLAU ADV.(A/S) : ALINE CRISTINA DE LIMA HIGINO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUCIANO FERNANDES MOTTA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. AUSÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. A parte Embargante busca, em verdade, a indevida rediscussão da matéria, a fim de obter excepcionais efeitos infringentes. 3. O acórdão embargado deixou claramente consignado que “os agravantes não refutaram, de modo específico, os argumentos apresentados na decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses já ventiladas no apelo extremo, além de rechaçar genericamente as razões que fundamentaram a decisão agravada”, de modo que não foi preenchido o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) AI 721269 AgR-ED (2ªT), AI 639546 AgR-ED (2ªT), AI 751673 AgR-ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CABIMENTO) HC 122755 ED (1ªT), RHC 124487 AgR-ED (1ªT), HC 130219 ED (2ªT), RHC 131968 ED (2ªT), HC 132953 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 27/04/2023, AMS.