Jurisprudência STF 1360319 de 14 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1360319 ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
16/05/2022
Data de publicação
14/06/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2022 PUBLIC 14-06-2022
Partes
EMBTE.(S) : LOJAS AMERICANAS S.A. ADV.(A/S) : JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário recebidos como agravo regimental. Repetição de indébito. Compensação. Juros e correção monetária. Matérias infraconstitucionais. Competência das instâncias ordinárias. 1. As questões atinentes à interpretação da legislação que define a prescrição, a correção monetária, os juros, o direito à compensação e a fixação exata do montante a que o contribuinte tem direito em cada caso concreto possuem nítido caráter infraconstitucional ou dependem do exame de provas. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL) ARE 1000456 ED-ED (2ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COMPENSAÇÃO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 488016 AgR (1ªT), RE 523855 ED (2ªT), ARE 683918 AgR-terceiro (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 08/08/2022, MJC.