Jurisprudência STF 1360082 de 04 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1360082 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
03/10/2022
Data de publicação
04/11/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 03-11-2022 PUBLIC 04-11-2022
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO,CIENCIA E TECNOLOGIA DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITO. PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. PREVISÃO NO EDITAL DO CERTAME E NA LEI FEDERAL 11.091/2005. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. PRECEDENTES. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPROCEDÊNCIA. ADI 3734. NÃO CONHECIDA. 1. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas e das normas editalícias, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 454 do STF. 2. O Plenário desta Corte, por maioria de votos, no julgamento da ADI 3734, Redator para o acórdão Min. Roberto Barroso, ocasião em que o Procurador-Geral da República, apontou contrariedade ao princípio da isonomia, decidiu que, “eventual impropriedade dos critérios estabelecidos no edital para a pontuação dos títulos revelaria situação de contrariedade à lei, não um problema de constitucionalidade”. 3. Assim, caso houvesse algum conflito normativo, na hipótese, seria em nível infraconstitucional, de modo que, eventual ofensa ao texto constitucional seria meramente reflexa ou indireta. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável a norma do artigo 85, § 11, CPC, por se tratar de recurso oriundo de ação civil pública.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar a norma do artigo 85, § 11, CPC, por se tratar de recurso oriundo de ação civil pública, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-011091 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, INCONSISTÊNCIA, CRITÉRIO, EDITAL, PONTUAÇÃO, TÍTULO, CONTRARIEDADE, LEI) ADI 3734 (TP). (CONCURSO PÚBLICO, REQUISITO, EDITAL, FATO, PROVA, CLÁUSULA EDITALÍCIA) AI 807362 AgR (1ªT), ARE 1148845 AgR (2ªT), ARE 690113 RG (TP). Número de páginas: 14. Análise: 11/11/2022, MJC.