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Jurisprudência STF 1360032 de 25 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1360032 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/08/2022

Data de publicação

25/08/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022

Partes

AGTE.(S) : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA PLAZA SHOPPING E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA AGTE.(S) : CONDOMÍNIO DO SÃO CONRADO FACHION MALL ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA AGDO.(A/S) : OS MESMOS AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Adicional de alíquota. Destinação ao Fundo de Combate à Pobreza. Constitucionalidade da Lei estadual 4.056/2002 e do Decreto estadual 32.646/2003, ambos do Rio de Janeiro. Validação pela EC 42/2004. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorou, em 10% (dez por cento), o valor da verba honorária fixada anteriormente (eDOC 6, p. 13), observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000031 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000042 ANO-2004 ART-00004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-004086 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-004056 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST DEC-032646 ANO-2003 DECRETO, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADICIONAL, ICMS, FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E AS DESIGUALDADES SOCIAIS (FECP), VALIDAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL 42 DE 2003) RE 571968 AgR (2ªT), RE 576283 AgR-terceiro-QO (1ªT), ARE 1304360 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 01/09/2022, MAF.


Jurisprudência STF 1360032 de 25 de Agosto de 2022