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Jurisprudência STF 1360016 de 07 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1360016 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

24/10/2022

Data de publicação

07/11/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 04-11-2022 PUBLIC 07-11-2022

Partes

EMBTE.(S) : JOAO BATISTA DA COSTA ADV.(A/S) : PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER EMBDO.(A/S) : INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SAO PAULO - IPESP E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO EM 31.08.2022. ESCREVENTE DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. LEI ESTADUAL 10.393/1970. NORMA QUE VINCULA PROVENTOS AO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA VINCULANTE 4. ADI 4.420. PRECEDENTES. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ao apreciar a ADI 4.420 e decidir sobre questão relativa à vinculação do reajustamento futuro dos benefícios, o Supremo Tribunal Federal não analisou a matéria sob a ótica da vinculação ao salário mínimo, mas sob o ângulo da constitucionalidade da previsão de critérios diversos de reajuste, ressalvando-se a impossibilidade da existência de direito adquirido à manutenção do regime jurídico anterior. Precedentes. 2. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso. 3. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir a matéria, com objetivo único de obtenção de excepcional efeito infringente 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000004 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-010393 ANO-1970 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REAJUSTE, FUTURO, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO) ADI 4420 (TP). (SERVIDOR PÚBLICO, CRITÉRIO, REAJUSTE, DIREITO ADQUIRIDO, MANUTENÇÃO, REGIME JURÍDICO) Rcl 44086 AgR (2ªT), Rcl 48548 AgR (2ªT), ARE 1344911 AgR (1ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) RE 1268531 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 15. Análise: 18/11/2022, MJC.

Jurisprudência STF 1360016 de 07 de Novembro de 2022