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Jurisprudência STF 1359948 de 09 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1359948 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

02/05/2022

Data de publicação

09/05/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022

Partes

AGTE.(S) : FUNDAÇÃO DE APOIO AOS HOSPITAIS VETERINÁRIOS DA UNESP - FUNVET E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOAO BATISTA TAVARES AGDO.(A/S) : ESTADO DE SAO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES ADV.(A/S) : JULIANA PEREIRA CASAL AGDO.(A/S) : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : EMANUEL FONSECA LIMA

Ementa

Ementa: DIREITO ADMIISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem no sentido de ser a agravante claramente vinculada ao Poder Público e à gestão da coisa pública, imprescindíveis são o reexame dos fatos e provas constantes dos autos e a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimentos inviáveis de serem realizados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, aplicou à parte agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015) e, conforme o art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Decisão monocrática citada: (RE, JUNTA COMERCIAL, VINCULAÇÃO, PODER PÚBLICO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1178054. Número de páginas: 7. Análise: 19/07/2022, ABO.

Jurisprudência STF 1359948 de 09 de Maio de 2022