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Jurisprudência STF 1359917 de 12 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1359917 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/05/2024

Data de publicação

12/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2024 PUBLIC 12-06-2024

Partes

EMBTE.(S) : BENTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A. ADV.(A/S) : FABIO MACHADO MALAGO EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ITBI. Integralização de imóvel ao capital social. Imunidade. Atividade preponderante. Necessidade de reexame do acervo probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 4. Majoração indevida de honorários. Mandado de segurança na origem. Inaplicabilidade do art. 85, § 11, do CPC. 5. Embargos de declaração acolhidos para excluir a condenação ao pagamento de honorários.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração tão somente para excluir a condenação em honorários, tendo em vista se tratar de mandado de segurança na origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MANDADO DE SEGURANÇA, MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ARE 1159207 AgR-ED (2ªT), ARE 1408462 AgR-ED-ED (TP). Número de páginas: 6. Análise: 25/07/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1359917 de 12 de Junho de 2024