Jurisprudência STF 1359308 de 05 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1359308 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
11/04/2022
Data de publicação
05/05/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022
Partes
AGTE.(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADV.(A/S) : NEY JOSE CAMPOS AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. IPVA. Contrato de alienação fiduciária. Responsabilidade solidária pelo pagamento do tributo. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Tema nº 685 da Repercussão Geral. Não enquadramento. Artigo 1.033 do CPC/15. Presentes as hipóteses. Aplicação. 1. É infraconstitucional a controvérsia atinente à responsabilidade solidária entre a instituição financeira e o terceiro adquirente do veículo automotor pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), considerado o contrato de alienação fiduciária. Não enquadramento do caso no Tema nº 685 da Repercussão Geral. 2. Firmada a jurisprudência da Suprema Corte em relação à natureza infraconstitucional da controvérsia posta no recurso extraordinário, é o caso de se aplicar a regra do art. 1.033 do Código de Processo Civil, uma vez que estão presentes as hipóteses pertinentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação de direito, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-D ART-00155 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00032 ART-00038 ART-00121 ART-00124 INC-00001 INC-00002 ART-00128 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-01228 ART-01361 ART-01364 ART-01365 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00013 INC-00005 LET-A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-012735 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-014937 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1209136 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1307614, ARE 1310035, ARE 1312545, ARE 1314358. Número de páginas: 7. Análise: 19/07/2022, MJC.