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Jurisprudência STF 1359216 de 01 de Julho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1359216 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

21/06/2022

Data de publicação

01/07/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2022 PUBLIC 01-07-2022

Partes

AGTE.(S) : COMPANY SOLUTION COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP ADV.(A/S) : KELLY BOTELHO DIAS ADV.(A/S) : MAURICIO GIANATACIO BORGES DA COSTA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. INCIDÊNCIA SOBRE CONTRATOS DE FRANQUIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 300 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APELO EXTREMO APRESENTADO PELA PARTE AGRAVADA PROVIDO. 1. Esta Corte, ao concluir pela não modulação dos efeitos da decisão proferida no RE 603.136-RG, considerou constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre contratos de franquia (franchising) e determinou a eficácia imediata da decisão aos processos análogos. Tema nº 300 da Repercussão Geral. 2. O acórdão recorrido, em sede de retratação, ao entender pela inaplicabilidade do Tema nº 300 em virtude da ação ter sido ajuizada antes do julgamento do leading case pelo STF, encontra-se em divergência com a orientação desta Suprema Corte e contrária à tese fixada no RE 603.136-RG. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01030 INC-00005 LET-C CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00023 ART-00024 LINDB-1942 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL)

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ISSQN, INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, CONTRATO, FRANQUIA, MODULAÇÃO DE EFEITOS) RE 603136 (TP), RE 603136 ED (TP), RE 603136 ED-ED (TP). Número de páginas: 11. Análise: 22/07/2022, ISM.