Jurisprudência STF 1359174 de 29 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1359174 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
11/04/2022
Data de publicação
29/04/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : IRMAOS PEREIRA E CIA LTDA ADV.(A/S) : SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ ADV.(A/S) : DRAUZIO CORTEZ LINHARES
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LEI 15.838/2015 DO ESTADO DO CEARÁ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local que rege a matéria em tela (Lei estadual 15.838/2015 e Decreto 31.859/2015), o que é incabível em recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 2. A argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00034 LET-A ART-00145 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUV-000021 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-015838 ANO-2015 ANEXO-00004 ART-00033 INC-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-EST DEC-031859 ANO-2015 DECRETO, CE
Observação
- Veja ADI 6145 do STF. Número de páginas: 13. Análise: 19/07/2022, PBF.