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Jurisprudência STF 1359103 de 30 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1359103 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/06/2022

Data de publicação

30/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022

Partes

AGTE.(S) : VALDETINA DE SOUZA PETERS ADV.(A/S) : THAIS TAKAHASHI AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Previdenciário. 3. Competência delegada. Marco temporal para deslocamento de competência jurisdicional. Remessa à Justiça federal. 4. Matéria infraconstitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou o valor da verba honorária fixada pela origem em 20% (vinte por cento), observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.6.2022 a 24.6.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005010 ANO-1966 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013876 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PRT-001351 ANO-2019 PORTARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DA 4ª REGIÃO - TRF4

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, EXECUÇÃO FISCAL, DOMICÍLIO DO RÉU, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 840432 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (COMPETÊNCIA DELEGADA, AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1353615, ARE 1353616, ARE 1355548, ARE 1358520, ARE 1353617, ARE 1355549. Número de páginas: 7. Análise: 19/08/2022, ABO.


Jurisprudência STF 1359103 de 30 de Junho de 2022