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Jurisprudência STF 1358931 de 25 de Janeiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1358931 AgR-ED-EDv-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

17/12/2022

Data de publicação

25/01/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2023 PUBLIC 25-01-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV.(A/S) : RICARDO AZEVEDO SETTE

Ementa

Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Alienação fiduciária. IPVA. Responsabilidade tributária. 4. Repercussão geral da matéria reconhecida pelo Plenário desta Corte. Identidade temática com a matéria do RE-RG 1.355.870 (tema 1.153). 5. Embargos de declaração admitidos, nos termos do art. 335 do RISTF. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou, em mais 10%, o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01043 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00335 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, LEGITIMIDADE PASSIVA) RE 1355870 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 13/02/2023, MJC.

Jurisprudência STF 1358931 de 25 de Janeiro de 2023