Jurisprudência STF 1358931 de 05 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1358931 AgR-ED-EDv
Classe processual
EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
25/04/2023
Data de publicação
05/05/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-05-2023 PUBLIC 05-05-2023
Partes
EMBTE.(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV.(A/S) : RICARDO AZEVEDO SETTE EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE NOVAES ZACARIAS
Ementa
Ementa: Direito tributário. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ipva. Responsabilidade do credor fiduciário. Tema 1153. Devolução dos autos à origem. 1. A questão debatida nos presentes autos foi submetida à repercussão geral no ARE 1.355.870-RG, paradigma do Tema 1.153 (“Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária”). 2. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito as decisões proferidas por esta Corte e determinar a devolução dos autos à origem, para observância da sistemática do art. 1.036 do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência, tornando sem efeito as decisões proferidas por esta Corte, e determinou a devolução dos autos à origem, para observância da sistemática do art. 1.036 do CPC, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, LEGITIMIDADE PASSIVA) RE 1355870 RG (TP). (REMESSA, AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM, OBSERVÂNCIA, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1242084 AgR-EDv (TP), RE 1276509 AgR-EDv (TP). Número de páginas: 6. Análise: 23/05/2023, BMP.