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Jurisprudência STF 1358592 de 28 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1358592 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

11/04/2022

Data de publicação

28/04/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022

Partes

AGTE.(S) : UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : ELIAS JOSE LOPES DE FREITAS ADV.(A/S) : GUSTAVO SILVA MACEDO

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO INDENIZADAS A SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 100/2007, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 4876. TEMA 916 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS DECORRENTES DE CONTRATAÇÃO NULA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Em se tratando de contratação nula de servidor temporário, uma vez derivada da Lei Complementar Estadual mineira nº 100/2007, declarada inconstitucional pelo STF, não é devida indenização a título de férias-prêmio, eis que, como se depreende do Tema 916 da Repercussão Geral, somente é assegurada a esses trabalhadores a remuneração devida pelo trabalho desempenhado e o depósito do FGTS. 2. Agravo regimental provido, por maioria, para dar provimento ao apelo extraordinário, restaurando a sentença de improcedência da pretensão exordial.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, e de consequência ao apelo extraordinário, restaurando a sentença de improcedência, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.

Legislação

LEG-EST LCP-000100 ANO-2007 LEI COMPLEMENTAR, MG

Observação

- Decisão monocrática citada: (SERVIDOR PÚBLICO, CARÁTER TEMPORÁRIO, DIREITO, INDENIZAÇÃO, FÉRIAS-PRÊMIO) RE 1337818. - Veja ADI 4876 do STF. Número de páginas: 17. Análise: 13/07/2022, PBF.