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Jurisprudência STF 1358590 de 08 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1358590 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

02/03/2022

Data de publicação

08/03/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 07-03-2022 PUBLIC 08-03-2022

Partes

AGTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV ADV.(A/S) : ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA AGDO.(A/S) : VERA LUCIA DE ALMEIDA LACERDA ADV.(A/S) : DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI

Ementa

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. PISO SALARIAL E CONSEQUENTES REAJUSTES. CONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 2º, 18, CAPUT, 37, X E XIII, 103-A E 169, § 1º, I E II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido. 4. Honorários advocatícios majorados em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, caso fixada a verba honorária na origem, observados os limites previstos nos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do CPC/2015, bem como a eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, com majoração dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, caso fixada a verba honorária na origem, observados os limites previstos nos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do CPC/2015, bem como a eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.2.2022 a 25.2.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00018 "CAPUT" ART-00037 INC-00010 INC-00013 ART-0103A ART-00169 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011738 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ATUALIZAÇÃO, PISO NACIONAL DE SALÁRIO, MAGISTÉRIO, EDUCAÇÃO BÁSICA) ADI 4848 (TP), RE 1309924 RG (TP). Número de páginas: 11. Análise: 06/06/2022, BPC.