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Jurisprudência STF 1358550 de 03 de Outubro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1358550 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

05/09/2022

Data de publicação

03/10/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 30-09-2022 PUBLIC 03-10-2022

Partes

AGTE.(S) : OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. ADV.(A/S) : ARNALDO CONCEICAO JUNIOR AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Direito Tributário. Apreensão de mercadorias. Tema nº 856/RG e Súmula nº 323 do STF. Inaplicabilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local ou para o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Não se aplica ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação prévia de honorários advocatícios na causa. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST SUMSTF-000323 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGITIMIDADE, RESTRIÇÃO, LIVRE EXERCÍCIO, ATIVIDADE ECONÔMICA) ARE 914045 RG (TP). (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) RE 1252292 AgR (2ªT), ARE 1372213 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) ARE 1373730. Número de páginas: 10. Análise: 07/10/2022, BMP.

Jurisprudência STF 1358550 de 03 de Outubro de 2022