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Jurisprudência STF 1358528 de 10 de Janeiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1358528 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

05/12/2022

Data de publicação

10/01/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023

Partes

AGTE.(S) : ROSA MARIA DIAS ADV.(A/S) : FABIANO RODRIGUES COSTA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : JACO CARLOS SILVA COELHO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NULIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO. TEMA RG Nº 308: INOBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO NA ORIGEM, EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. De acordo com o que decidido no julgamento do Tema nº 308 do ementário da Repercussão Geral, a contratação ilegítima de empregados públicos não gera “efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.” 2. Estando o acórdão impugnado, em contrariedade com precedente do Supremo Tribunal Federal, na espécie, cabível o provimento, em parte, do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.11.2022 a 2.12.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 ART-01026 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EMPREGADO PÚBLICO, CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, FGTS) RE 705140 (TP). (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO, MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE) Rcl 24841 ED-AgR (1ªT), Rcl 45289 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 30/01/2023, AMS.


Jurisprudência STF 1358528 de 10 de Janeiro de 2023