Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1358448 de 22 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1358448 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

11/04/2022

Data de publicação

22/04/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA AGDO.(A/S) : AILTON FERREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : TIAGO FIGUEIREDO MARBACK DOLIVEIRA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Civil. Vício no cumprimento de sentença. 3. Alegada incompetência do juizado especial. Complexidade da causa. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 desta Corte. 4. Tema 433 da repercussão geral. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, COMPLEXIDADE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1070388 AgR (2ªT), RE 1187515 AgR-segundo (1ªT), ARE 640671 RG (TP). Número de páginas: 7. Análise: 07/07/2022, LPC.

Jurisprudência STF 1358448 de 22 de Abril de 2022