Jurisprudência STF 1358448 de 22 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1358448 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
11/04/2022
Data de publicação
22/04/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA AGDO.(A/S) : AILTON FERREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : TIAGO FIGUEIREDO MARBACK DOLIVEIRA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Civil. Vício no cumprimento de sentença. 3. Alegada incompetência do juizado especial. Complexidade da causa. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 desta Corte. 4. Tema 433 da repercussão geral. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, COMPLEXIDADE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1070388 AgR (2ªT), RE 1187515 AgR-segundo (1ªT), ARE 640671 RG (TP). Número de páginas: 7. Análise: 07/07/2022, LPC.