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Jurisprudência STF 1358422 de 16 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1358422 AgR-segundo-ED-terceiros

Classe processual

TERCEIROS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

09/05/2022

Data de publicação

16/05/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022

Partes

EMBTE.(S) : KENEDY AMORIM DE ARAUJO ADV.(A/S) : KENEDY AMORIM DE ARAUJO EMBDO.(A/S) : RADIO E TELEVISAO CAPITAL LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : BRUNO LEONARDO FREITAS DA SILVA ADV.(A/S) : RODRIGO NUNES SIMOES

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. Por meio de inúmeras petições, o ora embargante suscita variados temas, todos impertinentes nesta fase em que se encontra o processo. 2. Haja vista sua manifesta improcedência, devem ser rejeitadas todas as petições pendentes. 3. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 4. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 5. Indeferidas as Petições 111.244/2021; 122.055/2021; 1.613/2022; 15.645/2022; 16.082/2022; 16.929/2022; 17.778/2022; 17.965/2022; 18.081/2022, 18.099/2022; 18.209/2022, 18.384/2022, 20.009/2022; 23.269/2022; 23.732/2022, 25.556/2022; 28.035/2022; 28.882/2022; 31.824/2022. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, indeferiu as petições 111.244/2021; 122.055/2021; 1.613/2022; 15.645/2022; 16.082/2022; 16.929/2022; 17.778/2022; 17.965/2022; 18.081/2022, 18.099/2022; 18.209/2022, 18.384/2022, 20.009/2022; 23.269/2022; 23.732/2022, 25.556/2022, 28.035/2022, 28.882/2022 e rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.4.2022 a 6.5.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 22/07/2022, ABO.

Jurisprudência STF 1358422 de 16 de Maio de 2022