Jurisprudência STF 1358422 de 16 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1358422 AgR-segundo-ED-terceiros
Classe processual
TERCEIROS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
09/05/2022
Data de publicação
16/05/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022
Partes
EMBTE.(S) : KENEDY AMORIM DE ARAUJO ADV.(A/S) : KENEDY AMORIM DE ARAUJO EMBDO.(A/S) : RADIO E TELEVISAO CAPITAL LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : BRUNO LEONARDO FREITAS DA SILVA ADV.(A/S) : RODRIGO NUNES SIMOES
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. Por meio de inúmeras petições, o ora embargante suscita variados temas, todos impertinentes nesta fase em que se encontra o processo. 2. Haja vista sua manifesta improcedência, devem ser rejeitadas todas as petições pendentes. 3. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 4. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 5. Indeferidas as Petições 111.244/2021; 122.055/2021; 1.613/2022; 15.645/2022; 16.082/2022; 16.929/2022; 17.778/2022; 17.965/2022; 18.081/2022, 18.099/2022; 18.209/2022, 18.384/2022, 20.009/2022; 23.269/2022; 23.732/2022, 25.556/2022; 28.035/2022; 28.882/2022; 31.824/2022. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu as petições 111.244/2021; 122.055/2021; 1.613/2022; 15.645/2022; 16.082/2022; 16.929/2022; 17.778/2022; 17.965/2022; 18.081/2022, 18.099/2022; 18.209/2022, 18.384/2022, 20.009/2022; 23.269/2022; 23.732/2022, 25.556/2022, 28.035/2022, 28.882/2022 e rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.4.2022 a 6.5.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 22/07/2022, ABO.