Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1358386 de 28 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1358386 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/02/2024

Data de publicação

28/02/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : LOURDES MARIA BRESOLIN ADV.(A/S) : MARCIA MARIA PIEROZAN ADV.(A/S) : LUANA MAGALI SCHNEIDER

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Previdenciário. Percepção simultânea de benefícios previdenciários provenientes de regimes diversos. Possibilidade. 3. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade de atribuição de efeitos infringentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ACUMULAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PROVENTO, APROVAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO) RE 1436978 AgR (2ªT), ARE 1440226 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 05/03/2024, AMS.

Jurisprudência STF 1358386 de 28 de Fevereiro de 2024