Jurisprudência STF 1358386 de 28 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1358386 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
28/02/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : LOURDES MARIA BRESOLIN ADV.(A/S) : MARCIA MARIA PIEROZAN ADV.(A/S) : LUANA MAGALI SCHNEIDER
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Previdenciário. Percepção simultânea de benefícios previdenciários provenientes de regimes diversos. Possibilidade. 3. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade de atribuição de efeitos infringentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ACUMULAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PROVENTO, APROVAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO) RE 1436978 AgR (2ªT), ARE 1440226 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 05/03/2024, AMS.