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Jurisprudência STF 1358386 de 12 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1358386 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

08/11/2023

Data de publicação

12/12/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2023 PUBLIC 12-12-2023

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : LOURDES MARIA BRESOLIN ADV.(A/S) : MARCIA MARIA PIEROZAN ADV.(A/S) : LUANA MAGALI SCHNEIDER

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Previdenciário. 3. Cumulação de benefícios previdenciários. Aposentadoria pelo RGPS, pensão por morte pelo RGPS em razão do falecimento do cônjuge e pensão militar de ex-combatente derivada do falecimento do genitor. Regimes distintos. Ausência de vedação constitucional. Precedentes. 4. Inaplicabilidade do tema 921 da repercussão geral. Hipótese diversa. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: IMPOSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGO PÚBLICO, APOSENTADORIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00016 ART-00040 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 ART-00011 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, PENSÃO MILITAR, PENSÃO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)) RE 237535 AgR (1ªT), ARE 1382988 AgR (1ªT), ARE 1387152 AgR (2ªT), ARE 1408703 AgR (2ªT). (SÚMULA 287/STF) ARE 1210646 AgR (1ªT), ARE 1321043 AgR (2ªT). (TRÍPLICE ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, REMUNERAÇÃO, PROVENTO, SERVIDOR, MOMENTO ANTERIOR, EC 20/1998) ARE 848993 ED (TP), ARE 848993 RG (TP). - Decisão monocrática citada: (ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, PENSÃO MILITAR, PENSÃO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)) RE 1281817. Número de páginas: 23. Análise: 09/01/2024, AMS.

Doutrina

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2023.