Jurisprudência STF 1358070 de 24 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1358070 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022
Partes
EMBTE.(S) : GEORGIA DE CARVALHO LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EDUARDO ABREU BIONDI ADV.(A/S) : GUSTAVO ALVES PIRES EMBDO.(A/S) : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADV.(A/S) : JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO EMBDO.(A/S) : BANCO ITAUCARD S.A. ADV.(A/S) : RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito do Consumidor. Cancelamento de passagem. Reembolso. 3. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente (Lei 14.034/2000) e do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Não caracterização. Não cabimento. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-014034 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO PRIVADO, REEMBOLSO, PASSAGEM AÉREA, PANDEMIA, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 835833 RG (TP). Número de páginas: 7. Análise: 15/07/2022, LPC.