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Jurisprudência STF 1358070 de 24 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1358070 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/06/2022

Data de publicação

24/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022

Partes

EMBTE.(S) : GEORGIA DE CARVALHO LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EDUARDO ABREU BIONDI ADV.(A/S) : GUSTAVO ALVES PIRES EMBDO.(A/S) : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADV.(A/S) : JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO EMBDO.(A/S) : BANCO ITAUCARD S.A. ADV.(A/S) : RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito do Consumidor. Cancelamento de passagem. Reembolso. 3. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente (Lei 14.034/2000) e do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Não caracterização. Não cabimento. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-014034 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO PRIVADO, REEMBOLSO, PASSAGEM AÉREA, PANDEMIA, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 835833 RG (TP). Número de páginas: 7. Análise: 15/07/2022, LPC.