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Jurisprudência STF 1357910 de 08 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1357910 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

02/03/2022

Data de publicação

08/03/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 07-03-2022 PUBLIC 08-03-2022

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido revela-se em dissonância com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE, firmada no sentido de que, no âmbito da execução das políticas públicas, cabe ao administrador público a avaliação de sua conveniência e oportunidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.2.2022 a 25.2.2022.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, POLÍTICAS PÚBLICAS) RE 636686 AgR (2ªT). (DISCRICIONARIEDADE, PODER EXECUTIVO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) RE 480107 AgR (2ªT), RE 475954 AgR (1ªT). (PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, EXCEPCIONALIDADE) ARE 1123139 AgR (1ªT). (POLÍTICAS PÚBLICAS, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) RE 826254 AgR (2ªT), ARE 1043740 ED (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, EXCEPCIONALIDADE) ARE 1170694. (INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICA PÚBLICA) ARE 1145501, ARE 759755, ARE 1161181, ARE 1169331, RE 1165054. Número de páginas: 13. Análise: 07/06/2022, BPC.

Doutrina

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Almedina; Coimbra, 1987. p. 207, item 5. ANTUNES, José Pinto. Da limitação dos poderes. 1951. Tese (Cátedra) – Fadusp, São Paulo. BONDY, William. The separation of governmental powers. In: History and theory in the constitutions. New York: Columbia College, 1986. CANOTILHO, JJ. Gomes; MOREIRA, Vital. Os poderes do presidente da república. Coimbra: Coimbra, 1991. FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Conflito entre poderes: o poder congressual de sustar atos normativos do poder executivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. p. 2021. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Interferência entre poderes do Estado (Fricções entre o executivo e o legislativo na Constituição de 1988). Revista de Informação Legislativa, Brasília, Senado Federal, ano 26, n. 103, p. 5, jul./set. 1989. OMMATI, Fides. Dos freios e contrapesos entre os Poderes. Revista de Informação Legislativa. Brasília: Senado Federal, ano 14, n. 55, p. 55, jul./set. 1977. ROCA, Javier García. Separación de poderes y disposiciones del ejecutivo com rango de ley: mayoria, minorías, controles. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 7, n. 27, p. 7, abr./jun. 1999. SOUZA JÚNIOR, José Geraldo. Reflexões sobre o princípio da separação de poderes: o “parti pris” de Montesquieu. Revista de Informação Legislativa, Brasília, Senado Federal, ano 17, n. 68, p. 15, out./dez. 1980. TAVARES, José de Farias. A divisão de poderes e o constitucionalismo brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, Senado Federal, ano 17, n. 65, p. 53, jan./mar. 1980.

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