Jurisprudência STF 1357826 de 17 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1357826 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
02/05/2022
Data de publicação
17/05/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2022 PUBLIC 17-05-2022
Partes
AGTE.(S) : AMERICAN AIRLINES INC ADV.(A/S) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP AGDO.(A/S) : MARCO ANTONIO DA VEIGA SENNA ADV.(A/S) : BRUNO OTTONI BARRETO GUTMAN
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Dada a manifesta improcedência do recurso, cabe a condenação da parte agravante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Disciplina do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, e, ante a manifesta improcedência do recurso, condenou a agravante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00927 PAR-00003 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INADMISSIBILIDADE, RE, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) ARE 1241364 AgR (2ªT), ARE 1268031 AgR (2ªT), ARE 1268418 AgR (2ªT), ARE 1289866 AgR-segundo (2ªT), ARE 1303945 AgR (TP), ARE 1316491 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 09/08/2022, PBF.