Jurisprudência STF 1357748 de 30 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1357748 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
16/08/2022
Data de publicação
30/08/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 29-08-2022 PUBLIC 30-08-2022
Partes
EMBTE.(S) : JOSÉ RAIMUNDO SILVA ADV.(A/S) : AMERICO BOTELHO LOBATO NETO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PROGRESSISTAS (PP) - MUNICIPAL ADV.(A/S) : AMERICO BOTELHO LOBATO NETO
Ementa
EMENTA Embargos de declaração. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Deficiência das razões recursais. Súmula nº 287/STF. Ausência de omissão. Caráter protelatório. Multa. Rejeição. 1. Não se verificam, na espécie, a apontada omissão ou outro vício que autorize o manejo dos embargos, ficando claras a incidência do óbice da Súmula nº 287/STF e a ausência do prequestionamento da matéria constitucional veiculada no apelo nobre. 2. As razões veiculadas nos embargos consistem na reiteração dos termos anteriormente deduzidos nos autos, revelando intuito meramente protelatório. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados e julgados manifestamente protelatórios, com aplicação de multa no valor equivalente a um salário mínimo, nos termos do § 6º do art. 275 do do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e aplicou multa no valor equivalente a um salário mínimo (art. 275, § 6º, do CE), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.8.2022 a 15.8.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00275 PAR-00006 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CARÁTER PROTELATÓRIO) ARE 919449 AgR-ED (2ªT), RE 999106 AgR-ED (2ªT), RE 596586 AgR-ED (1ªT), ARE 1256579 AgR-ED (1ªT), Pet 9874 ED-ED (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 15/09/2022, LPC.