Jurisprudência STF 1357748 de 20 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1357748 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
30/05/2022
Data de publicação
20/06/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022
Partes
AGTE.(S) : PROGRESSISTAS (PP) - MUNICIPAL ADV.(A/S) : AMERICO BOTELHO LOBATO NETO AGTE.(S) : JOSÉ RAIMUNDO SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ADV.(A/S) : AMERICO BOTELHO LOBATO NETO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. A mera reiteração das teses anteriormente articuladas acarreta a manutenção, in totum, da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. Agravos regimentais não providos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, ficando prejudicado o pedido de efeito suspensivo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 287/STF) Rcl 34535 AgR (2ªT), RE 1303416 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 10/08/2022, MJC.