Jurisprudência STF 1357473 de 25 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1357473 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/08/2022
Data de publicação
25/08/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022
Partes
AGTE.(S) : JOSE PEREIRA DE ALMEIDA ADV.(A/S) : PAULO FONTES DE RESENDE ADV.(A/S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Lei Distrital 5.184/2013. Reajuste salarial. Alegada ausência de dotação orçamentária. Aplicação do entendimento firmando no tema 864 da repercussão geral. Precedentes. 4. Acórdão recorrido fundamentou-se na legislação local. Súmula 280 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI-005184 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, REVISÃO GERAL ANUAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)) RE 905357 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, REVISÃO GERAL ANUAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)) ARE 1347889 AgR, ARE 1351779, ARE 1335042, ARE 1324455. Número de páginas: 8. Análise: 31/08/2022, MJC.