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Jurisprudência STF 1357337 de 28 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1357337 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

03/11/2022

Data de publicação

28/11/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 25-11-2022 PUBLIC 28-11-2022

Partes

AGTE.(S) : RODRIGO GALVAO DO AMARAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUCAS DO VALE PATTITUCCI ADV.(A/S) : MARCELO CAMA PROENCA FERNANDES AGDO.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : NUBIA NETO JARDIM PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Concurso público. Defensoria Pública. Exigência de três anos de atividade jurídica. Comprovação. Momento da inscrição definitiva. Tema nº 509 da Repercussão Geral. Não cabimento da modulação de efeitos pela ausência dos requisitos legais. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, “[é] constitucional a regra que exige a comprovação do triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito no momento da inscrição definitiva” – tese fixada no julgamento do Tema nº 509 da Repercussão Geral. 2. A inexistência de alteração de jurisprudência dominante torna incabível a modulação de efeitos do julgamento. 3. Agravo regimental não provido. 4. É inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de ação civil pública (art. 18 da Lei nº 7.347/85).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, COMPROVAÇÃO, TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA, CONSTITUCIONALIDADE) RE 655265 (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, AUSÊNCIA, ALTERAÇAO, ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL) 718874 AgR-ED. - Decisões monocráticas citadas: (CONCURSO PÚBLICO, COMPROVAÇÃO, TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA, CONSTITUCIONALIDADE) RE 1378182, RE 1383167. Número de páginas: 18. Análise: 13/01/2023, MJC.