Jurisprudência STF 1357301 de 12 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1357301 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
22/04/2022
Data de publicação
12/05/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 11-05-2022 PUBLIC 12-05-2022
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE MANAUS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Ação civil pública. Direito à educação. Implementação de políticas públicas. Reforma em escola pública. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes inserto no art. 2º da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. É inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de ação civil pública (art. 18 da Lei nº 7.347/85).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Não se aplica ao caso o art. 85, § 11, do CPC, haja vista se tratar, na origem, de ação civil pública (art. 18 da Lei nº 7.347/85). Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ARE 827568 AgR (2ªT), ARE 942573 AgR (1ªT), RE 908680 AgR (2ªT). (RE, PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, OBRA, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 592581 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 22/07/2022, ABO.