Jurisprudência STF 1357284 de 01 de Dezembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1357284 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/11/2022
Data de publicação
01/12/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022
Partes
AGTE.(S) : HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : HAMILTON DIAS DE SOUZA ADV.(A/S) : JOSE FRANCISCO RABELO ADV.(A/S) : LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES ADV.(A/S) : THOMAS AMPESSAN LEMOS DA SILVA AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Convênio CONFAZ 38/2013. Obrigações acessórias. 4. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Incidência da Súmula 636 do STF. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED CNV-000038 ANO-2013 CONVÊNIO ICMS DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1164715 AgR (1ªT), ARE 1235147 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 11/01/2023, MJC.