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Jurisprudência STF 1357069 de 09 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1357069 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

02/05/2022

Data de publicação

09/05/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : EWERTON SANTOS DE CASTRO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Ementa

EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ARTS. 1.036 A 1.040 DO CPC/2015 E 328 DO RISTF. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS PELO RELATOR DO ARE 1.225.185-RG (TEMA Nº 1.087). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo interno, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 1.036 a 1.040 do CPC/2015 e 328 do RISTF). 2. Inviável a suspensão do prazo prescricional, porquanto ausente determinação do Relator, com fundamento no § 5º do art. 1.035 do CPC, de suspensão dos processos que versem sobre a mesma matéria. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00005 ART-01036 ART-01037 ART-01038 ART-01039 ART-01040 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECONHECIMENTO, STF, REPERCUSSÃO GERAL, BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) RE 540410 QO (TP). (PRECEDENTE, PLENARIO, STF, JULGAMENTO IMEDIATO, PROCESSO, IDENTIDADE, MATÉRIA) RE 293970 AgR (2ªT), AI 484418 AgR (2ªT), RE 677589 AgR-ED (1ªT), ARE 707863 ED (2ªT), ARE 686607 ED (1ªT). (RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, SUSPENSAO, PROCESSO, IDENTIDADE, MATÉRIA) RE 963997 AgR (2ªT), RE 1322881 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RECONHECIMENTO, STF, REPERCUSSÃO GERAL, BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) RE 587144 ED, AI 809009 AgR, AI 724356 AgR, ARE 654205 AgR. (RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, SUSPENSAO, PROCESSO, IDENTIDADE, MATÉRIA) RE 1192925 AgR-AgR. Número de páginas: 13. Análise: 30/06/2022, MJC.