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Jurisprudência STF 1357059 de 10 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1357059 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

02/03/2022

Data de publicação

10/03/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2022 PUBLIC 10-03-2022

Partes

AGTE.(S) : ESPÓLIO DE ITAMAR TEIXEIRA BRAGA FILHO ADV.(A/S) : ALVARO LUIZ DE LIMA RUSSO ADV.(A/S) : RENATA THEREZA DE LIMA RUSSO AGDO.(A/S) : COMPANHIA LITHOGRAPHICA YPIRANGA - EM LIQUIDACAO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENATA LEITE SANTOS

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA AJUIZADA CONTRA EX-EMPREGADORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça comum processar e julgar as ações de complementação de aposentadoria ajuizadas contra ex-empregador. II - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.2.2022 a 25.2.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 11/04/2022, AMS.

Jurisprudência STF 1357059 de 10 de Marco de 2022