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Jurisprudência STF 1357055 de 10 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1357055 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

02/05/2022

Data de publicação

10/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 09-05-2022 PUBLIC 10-05-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PARANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANA AGDO.(A/S) : LEOPOLDO COSTA MEYER ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA ADV.(A/S) : FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Contrato administrativo eivado de vícios. Anulação. Possibilidade. 3. Reexame de legislação infraconstitucional e fatos e provas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorou em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente (eDOC 21, p. 12), observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED LEI-009790 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, ANULAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 844081 AgR (1ªT), ARE 1015413 AgR (2ªT). (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, CONTROLE DE LEGALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, PODER JUDICIÁRIO) AI 410544 AgR (1ªT), ARE 813742 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 20/07/2022, ABO.


Jurisprudência STF 1357055 de 10 de Maio de 2022