Jurisprudência STF 1356578 de 16 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1356578 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
02/05/2022
Data de publicação
16/05/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022
Partes
EMBTE.(S) : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO ADV.(A/S) : LIVIA PEREIRA CONSTANTINO DE BASTOS ADV.(A/S) : THIAGO BASSETTI MARTINHO ADV.(A/S) : GUILHERME VIEIRA DE CAMARGO EMBDO.(A/S) : ESPÓLIO DE ANÍBAL JOÃO DE SOUSA ADV.(A/S) : ANIBAL CASTRO DE SOUSA
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. OBSCURIDADE. PARÂMETROS MÍNIMOS E MÁXIMOS DE HONORÁRIOS. ARTIGO 27, § 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/1941. APLICABILIDADE. ADI 2.332. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS. 1. A decisão embargada incidiu em obscuridade ao majorar os honorários sem levar em consideração o limite de 5% (cinco por cento) do valor da diferença entre o valor oferecido e o arbitrado, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941. 2. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar a obscuridade quanto à majoração dos honorários no acórdão embargado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração tão somente para sanar a obscuridade quanto à majoração dos honorários aplicada no julgamento do agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003365 ANO-1941 ART-00027 PAR-00001 LDUP-1941 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, LIMITE MÁXIMO, LIMITE MÍNIMO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ADI 2332 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 25/07/2022, ABO.