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Jurisprudência STF 1356578 de 16 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1356578 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

02/05/2022

Data de publicação

16/05/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022

Partes

EMBTE.(S) : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO ADV.(A/S) : LIVIA PEREIRA CONSTANTINO DE BASTOS ADV.(A/S) : THIAGO BASSETTI MARTINHO ADV.(A/S) : GUILHERME VIEIRA DE CAMARGO EMBDO.(A/S) : ESPÓLIO DE ANÍBAL JOÃO DE SOUSA ADV.(A/S) : ANIBAL CASTRO DE SOUSA

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. OBSCURIDADE. PARÂMETROS MÍNIMOS E MÁXIMOS DE HONORÁRIOS. ARTIGO 27, § 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/1941. APLICABILIDADE. ADI 2.332. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS. 1. A decisão embargada incidiu em obscuridade ao majorar os honorários sem levar em consideração o limite de 5% (cinco por cento) do valor da diferença entre o valor oferecido e o arbitrado, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941. 2. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar a obscuridade quanto à majoração dos honorários no acórdão embargado.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração tão somente para sanar a obscuridade quanto à majoração dos honorários aplicada no julgamento do agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003365 ANO-1941 ART-00027 PAR-00001 LDUP-1941 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, LIMITE MÁXIMO, LIMITE MÍNIMO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ADI 2332 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 25/07/2022, ABO.

Jurisprudência STF 1356578 de 16 de Maio de 2022