Jurisprudência STF 1356137 de 24 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1356137 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
12/03/2025
Data de publicação
24/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2025 PUBLIC 24-03-2025
Partes
AGTE.(S) : CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A ADV.(A/S) : CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (65114/BA, 78039/DF, 38136/ES, 23108-A/MA, 43560/PE, 108921/PR, 215881/RJ, 21098-A/RN, 102090/SP) ADV.(A/S) : MAURICIO GIANNICO (78197/DF, 113436/PR, 223659/RJ, 172514/SP) AGDO.(A/S) : ELEKTRO REDES S.A. ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (80280/DF, 33766/ES, 23073/A/MT, 104356/PR, 258645/RJ, 146997/SP) ADV.(A/S) : ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (33288/ES, 21221/MS, 22623/A/MT, 25454-A/PB, 104164/PR, 156817/SP, 8063-A/TO) ADV.(A/S) : CARLA CRISTINA DE LIMA (286479/SP)
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 04.11.2022. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE PREÇO PELA UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO NECESSÁRIO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. USO DA FAIXA DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O apelo extremo interposto pela ora Recorrida preencheu todos os requisitos necessários ao conhecimento do agravo interposto contra o aresto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. O acórdão recorrido divergiu da orientação firmada pelo Plenário desta Corte no julgamento da ADI 3763, no sentido de não ser possível a cobrança de preço pela utilização de bem público necessário à prestação de serviço público. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
'A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, apenas para aplicar o óbice da Súmula 287 quanto ao recurso de agravo no recurso extraordinário interposto em face do STJ, mantido porém o provimento do apelo extremo interposto contra o acórdão do TJ/SP, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008987 ANO-1995 ART-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COBRANÇA, CONCESSIONÁRIA, ENERGIA ELÉTRICA, UTILIZAÇÃO, BEM PÚBLICO, BEM NECESSÁRIO, PRESTAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO) ADI 3763 (TP), RE 1181353 AgR-ED (2ªT), RE 1272322 AgR-ED-ED (2ªT), ARE 1291183 AgR (1ªT). Número de páginas: 23. Análise: 05/05/2025, MAV.