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Jurisprudência STF 1356120 de 01 de Julho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1356120 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/06/2022

Data de publicação

01/07/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2022 PUBLIC 01-07-2022

Partes

AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA ADV.(A/S) : RENATA TAVARES CUNHA AGDO.(A/S) : DROGARIAS PACHECO S/A ADV.(A/S) : RAFAEL AGOSTINELLI MENDES

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Multa administrativa. Impossibilidade de fixação em múltiplos de salário mínimo. Lei 5.724/1971. Jurisprudência da Corte. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.6.2022 a 24.6.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-005724 ANO-1971 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00265 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FIXAÇÃO, MULTA, PROCESSO PENAL, REFERÊNCIA, SALÁRIO MÍNIMO) ADI 4398 (TP). (FIXAÇÃO, MULTA ADMINISTRATIVA, REFERÊNCIA, SALÁRIO MÍNIMO, LEI 5724/1971) ARE 1255399 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1346007 AgR (2ªT), ARE 1366495 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 21/07/2022, ISM.


Jurisprudência STF 1356120 de 01 de Julho de 2022