Jurisprudência STF 1356120 de 01 de Julho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1356120 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/06/2022
Data de publicação
01/07/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2022 PUBLIC 01-07-2022
Partes
AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA ADV.(A/S) : RENATA TAVARES CUNHA AGDO.(A/S) : DROGARIAS PACHECO S/A ADV.(A/S) : RAFAEL AGOSTINELLI MENDES
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Multa administrativa. Impossibilidade de fixação em múltiplos de salário mínimo. Lei 5.724/1971. Jurisprudência da Corte. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.6.2022 a 24.6.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-005724 ANO-1971 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00265 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FIXAÇÃO, MULTA, PROCESSO PENAL, REFERÊNCIA, SALÁRIO MÍNIMO) ADI 4398 (TP). (FIXAÇÃO, MULTA ADMINISTRATIVA, REFERÊNCIA, SALÁRIO MÍNIMO, LEI 5724/1971) ARE 1255399 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1346007 AgR (2ªT), ARE 1366495 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 21/07/2022, ISM.