Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1356042 de 27 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1356042 AgR-EDv-AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

01/03/2023

Data de publicação

27/04/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-04-2023 PUBLIC 27-04-2023

Partes

EMBTE.(S) : PAULO SERGIO FERREIRA MOTA ADV.(A/S) : BRUNO RODRIGUES EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Peculato. Art. 312 do Código Penal. “Esquema dos Gafanhotos/Roraima”. 4. Inexistência de omissões no acórdão embargado. 5. Segundos embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00620 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00337 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST DEL-002848 ANO-1940 ART-00312 CP-1940 CÓDIGO PENAL, RR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, INDEPENDÊNCIA, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO) ARE 1232393 AgR-ED (2ªT), ARE 1248642 AgR-ED (1ªT), ARE 1280736 AgR-ED-ED (TP), ARE 1269319 ED-AgR-ED-AgR-ED (2ªT), ARE 1228758 AgR-segundo-ED-ED (2ªT), ARE 1342068 ED-segundos-AgR-ED (2ªT), ARE 1345080 ED-AgR-ED-ED (TP), ARE 1371579 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 10/05/2023, AMS.

Jurisprudência STF 1356042 de 27 de Abril de 2023