Jurisprudência STF 1355870 de 05 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1355870 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
30/06/2022
Data de publicação
05/08/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 04-08-2022 PUBLIC 05-08-2022
Partes
RECTE.(S) : BANCO PAN S.A. ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA ADV.(A/S) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM ADV.(A/S) : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : SMITH ROBERT BARRENI RECDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LEI 14.937/2003 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR NACIONAL COM NORMAS GERAIS SOBRE O IPVA. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, AQUISIÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MATÉRIA TRIBUTÁRIA, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, INEXISTÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 PAR-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00146 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00006 LET-A ART-00155 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-01035 PAR-00001 ART-01036 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-01228 ART-01364 ART-01365 ART-1368B CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0326A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUM-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUM-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-014937 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, MG
Tema
1153 - Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, AQUISIÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, INCIDÊNCIA, IPVA) RE 727851 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MATÉRIA TRIBUTÁRIA, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, INEXISTÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL) RE 601247 AgR (2ªT) (RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA, IPVA) ADI 4612 (TP) - Veja ARE 1136903 AgR e RE 1230379 AgR do STF. Número de páginas: 12. Análise: 12/08/2022, JRS.